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    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SANTA INÊS – ABSI
    REGULAMENTO GERAL DE EXPOSIÇÕES E COMPETIÇÕES OFICIAIS DA ABSI
    PARA O RANKING NACIONAL DA RAÇA SANTA INÊS

    CAPÍTULO I

    DOS OBJETIVOS, ESTRUTURAÇÃO E COMPETIÇÕES

    Art. 1º
    O Regulamento Geral das Exposições e Competições Oficiais da ABSI tem como objetivos:
    a) Promover a Raça SANTA INÊS em todo o Território Nacional e no Exterior;
    b) Promover a confrontação de animais categorizados, das diversas regiões, a fim de avaliar e evidenciar o desenvolvimento da Raça SANTA INÊS;
    c) Premiar os criadores e expositores que mais se destacam no trabalho de seleção, melhoramento e divulgação da Raça SANTA INÊS;
    d) Proporcionar o intercâmbio de idéias, experiências e informações entre técnicos e criadores, ensejando a adoção de métodos racionais de manejo, criação e seleção;
    e) Dar conhecimento ao público das características e qualidades da Raça SANTA INÊS;
    f) Disponibilizar oficialmente as informações de premiações oriundas dos certames chancelados pela ABSI;
    g) Facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos da Raça Santa Inês;
    h) Os animais serão julgados em três classes: PO, PCOC (PROVs) e PCOD (SO e BASE).

    Art. 2º
    O regulamento Geral de Exposições e Competições Oficiais da ABSI tem sua estrutura básica apoiada nos itens abaixo:
    a) Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS;
    b) Competições Oficiais da Raça SANTA INÊS;
    c) Histórico e divulgação das premiações individuais e coletivas dos animais que participaram das Competições Oficiais da ABSI;
    d) Quadro de Jurados da ABSI;
    e) Software Oficial das Competições da ABSI.

    Art. 3º
    Anualmente a ABSI fará realizar uma Exposição Nacional da Raça SANTA INÊS, Exposições Especializadas da Raça SANTA INÊS, Festa Nacional da Raça SANTA INÊS, Congresso Nacional da Raça SANTA INÊS e tantas quantas exposições e festas forem solicitadas, em locais e datas previamente definidas pela Diretoria da Associação. Criadores/expositores que se associarem ou regularizar suas obrigações financeiras após os eventos oficiais não receberão pontuação retroativa correspondentes aos mesmos.

    Parágrafo Primeiro 
    Apenas criadores e expositores sócios da ABSI e ARCO em dia com suas obrigações financeiras poderão participar do Ranking Oficial; caso contrário, os pontos obtidos pelos animais não serão computados.

    Parágrafo Segundo
    Apenas expositores sócios da ABSI em dia com suas obrigações financeiras poderão participar da Exposição Nacional da Raça SANTA INÊS.

    Art. 4º
    Fica definido o ”Calendário Anual de Exposições” como o período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano.

    Art. 5º
    Durante o ”Calendário Anual de Exposições” ficam definidos como Competições Oficiais da Raça SANTA INÊS os seguintes campeonatos:

    a) Melhores Criadores PO;
    b) Melhores Expositores PO;
    c) Melhores Novos Criadores PO;
    d) Melhores Novos Expositores PO;
    e) Melhores Criadores PC;
    f ) Melhores Expositores PC;
    g) Melhores Novos Criadores PC;
    h) Melhores Novos Expositores PC;
    i ) Melhores Reprodutores;
    g) Melhores Matrizes;
    l ) Melhores Animais (Melhor Macho e Melhor Fêmea)
    m) Melhores Borregos do Futuro;
    n) Melhores Borregas do Futuro.

    Parágrafo Primeiro
    Todos os campeonatos definidos neste artigo serão disputados mediante a somatória das pontuações alcançadas em, no máximo, 04 (quatro) Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS e mais a Exposição Nacional, conforme critérios e normas estabelecidos no presente regulamento.
    Parágrafo Segundo
    No caso da região que se encontrar impossibilitada de participar da Exposição Nacional devido às possíveis barreiras sanitárias contará, como equivalente, a exposição oficial que apresentar o maior número de expositores dos diferentes Estados da Federação.

    CAPÍTULO II

    DOS CREDENCIAMENTOS E HOMOLOGAÇÕES

    Art. 6º
    Serão consideradas como Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS todas aquelas que observarem o presente Regulamento e para tanto tenham sido credenciadas pela ABSI.

    Art. 7º
    Para a obtenção de credenciamento, as Entidades Promotoras deverão fazer uma solicitação à ABSI através de ofício, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do evento, constando as seguintes informações:
    a) Data da realização do evento;
    b) Datas de entrada dos animais;
    c) Data da pesagem e admissão dos animais;
    d) Data para realização de diagnóstico de gestação e mensurações

    e) Datas dos julgamentos de classificação;
    f) Número de baias disponíveis para a Raça SANTA INÊS;
    g) Endereço e telefone da Entidade Organizadora e nome(s) do(s) seu(s)
    representante(s) para eventuais contatos.

    Parágrafo Primeiro
    A ABSI evitará o credenciamento de exposições em datas coincidentes com outras já autorizadas na mesma região.
    Parágrafo Segundo
    Somente poderão ser credenciadas exposições que apresentarem para julgamento no mínimo 80 (oitenta) animais da Raça SANTA INÊS, de pelo menos 08 (oito) expositores.

    Parágrafo Terceiro
    A não observância dos limites estabelecidos no parágrafo anterior invalida a pontuação alcançada naquela exposição.

    Parágrafo Quarto
    Em toda Exposição Oficial, a ABSI poderá credenciar representante da Associação, revestido de plenos poderes para representá-la perante expositores, organizadores, tratadores e demais interessados.
    Parágrafo Quinto
    A homologação dos julgamentos da exposição, validando as pontuações ali obtidas para os diversos campeonatos definidos no artigo 5º (quinto) deste, dependerá da aprovação da ABSI, que será baseada no relatório da comissão organizadora do evento conforme disposto no artigo 8º (oitavo) deste regulamento.

    Art. 8º
    Será de responsabilidade dos organizadores das Exposições Oficiais da Raça Santa Inês:
    a) O envio à ABSI da taxa de dois salários mínimos para exposições oficiais e dez salários mínimos para a exposição nacional estabelecida pela Diretoria da ABSI, no prazo máximo de 30 dias antes do evento;
    b) Contratar os Jurados de Admissão Zootécnica e os Jurados de Classificação em pista que conduzirão os julgamentos oficiais, mesmo quando os mesmos tenham sido indicados pela comissão conjunta ABSI, promotora do evento, criadores e colegiado de jurados, arcando com seus honorários e despesas de deslocamentos, hospedagem e alimentação durante os dias do evento;

    c) O envio à ABSI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término dos julgamentos, os relatórios demonstrativos das premiações de cada animal em ordem de campeonatos e categorias.
    Parágrafo Primeiro
    O pagamento aos jurados deverá ser feito em até 30 (trinta) dias úteis de sua realização em acordo com honorários estabelecido pelo CJRSI – Colegiado de Jurados da Raça Santa Inês conforme a seguir:
    Exposição Municipal: 05 (cinco) salários mínimos vigentes;
    Exposição Estadual: 07 (sete) salários mínimos vigentes;
    Exposição Nacional: 10 (dez) salários mínimos vigentes;

    Parágrafo Segundo
    Os relatórios demonstrativos das premiações devem conter as seguintes informações:
    a) Catálogo oficial de exposição;
    b) Nome do(s) juiz(es);
    c) Quantidade de animais julgados, por sexo;
    d) Relatório da pesagem dos animais;
    e) Resultado final dos julgamentos;
    f) Registro e nome do pai do animal;
    g) Registro e nome da mãe do animal;
    h) Nome do criador do animal;
    i) Nome do expositor do animal;
    j) Súmulas assinadas pelo juiz.
    Parágrafo Terceiro
    O não envio à ABSI dos relatórios acima relacionados e no prazo estipulado, bem como a falta de pagamento da taxa de inscrição prevista neste artigo implicará na não homologação da exposição não sendo, portanto, consideradas as pontuações nela obtidas para o ranking.

    CAPÍTULO III

    DAS PONTUAÇÕES E DAS BONIFICAÇÕES

    Art. 9º
    As pontuações obtidas nas diversas Exposições Oficiais da ABSI serão consideradas para a definição dos campeonatos estabelecidos no Art. 5º (quinto) deste regulamento.

    Art. 10 º
    As pontuações mencionadas no Art. 9º (nono), com o intuito de incentivar os expositores, criadores e principalmente as entidades promotoras das exposições oficiais, serão concedidas pontos de bonificações na forma de índices percentuais de valores variáveis em função do tipo de julgamento realizado (jurado único ou comissão tríplice), do número de animais da Raça SANTA INÊS levados a julgamento, do número de expositores da Raça SANTA INÊS, do número de Unidades da Federação representadas, da realização de mensurações e do uso da ultra-sonografia nos animais julgados, conforme tabelas apresentadas a seguir:

    1 EM RELAÇÃO AO TIPO DE JULGAMENTO BÔNUS (%)
    Comissão de três jurados 20%

    2 EM RELAÇÃO AO N.º DE ANIMAIS JULGADOS BÔNUS (%)
    De 100 a 125 animais 20%
    De 126 a 150 animais 30%
    De 151 a 185 animais 40%
    De 186 a 200 animais 50%
    Mais de 200 animais 60%
    3 EM RELAÇÃO AO N.º DE EXPOSITORES BÔNUS (%)
    De 10 a 12 expositores 10%
    De 13 a 15 expositores 20%
    De 16 a 20 expositores 30%
    De 21 a 30 expositores 40%
    Mais de 30 expositores 50%
    4 EM RELAÇÃO AO N.º DE ESTADOS REPRESENTADOS BÔNUS (%)
    03 estados 05%
    04 estados 10%
    05 estados 15%
    06 estados 20%
    08 estados 25%
    Mais de 08 estados 30%
    5 EM RELAÇÃO ÀS MENSURAÇÕES BÔNUS (%)
    5.1 Altura do Anterior e Posterior, Comprimento, Perímetro
    Torácico e Circunferência Escrotal 20%
    5.2 Área de Olho, de Lombo e Espessura de Gordura 10%
    5.3 Confirmação de Prenhez através de Ultrassonografia 10%

    6 PARTICIPAÇÃO NO P.G.P. BÔNUS (%)
    Para quem participa do Programa de Ganho de Peso (PGP) 25%

    07 PARTICIPAÇÃO NO PMRSI BÔNUS (%)
    Participação do Programa de melhoramento da raça Santa Inês 30%

    Parágrafo Primeiro
    O adicional máximo de bonificações concedidas será de 200% (duzentos por cento). O item 07 da tabela de bônus passará a vigorar a partir do ano de 2013.
    Parágrafo Segundo
    Somente poderão fazer jus às pontuações obtidas nas Exposições Oficiais, os criadores e/ou expositores cadastrados na ARCO e sócios da ABSI  que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme estabelecido nos Estatutos da Associação.

    Parágrafo Terceiro
    Para o Campeonato de Melhor Criador da Raça SANTA INÊS, somente serão considerados os pontos obtidos por animais de sua criação, independente de estar o criador participando como expositor conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento.
    Parágrafo Quarto
    Para o Campeonato de Melhor Expositor da Raça SANTA INÊS, serão considerados os pontos obtidos pelos animais que no ato da inscrição para a exposição estejam efetivamente em nome do expositor, ou seja, estejam efetivamente transferidos pela ARCO, somando-se os pontos conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento.
    Parágrafo Quinto
    Para o campeonato de Melhor Reprodutor da Raça SANTA INÊS, serão considerados exclusivamente os pontos obtidos pelos seus produtos (filhos e filhas) somando-se conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento
    Parágrafo Sexto
    Para o campeonato de Melhor Matriz da Raça SANTA INÊS, serão considerados exclusivamente os pontos obtidos pelos seus produtos (filhos e filhas) somando-se conforme o parágrafo primeiro Art. 5º (quinto) deste regulamento.
    Parágrafo Sétimo
    Para os campeonatos de Melhor Macho e de Melhor Fêmea, serão considerados os pontos recebidos por cada animal somando-se conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento.
    Parágrafo Oitavo
    Para os campeonatos de Melhor Borrego do Futuro e Melhor Borrega do Futuro, serão considerados os pontos recebidos por cada animal somando-se conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento.
    Parágrafo Nono
    Concorrerão aos campeonatos de Melhores Novos Criadores e Melhores Novos Expositores, aqueles criadores/expositores que iniciaram sua participação no ranking da ABSI nos últimos 02 (dois) anos calendários.
    Parágrafo Décimo
    O criador / expositor que apresentar animais pertencentes a classes distintas disputará o ranking separadamente nas classes a que corresponda os respectivos animais.

    Art. 11 º
    Fica criado o Regulamento Geral das Exposições e Competições Oficiais da ABSI para o Ranking Nacional da Raça Santa Inês que estabelece os parâmetros para a redação do Regulamento para Julgamento da Raça Santa Inês, e que passa a ser parte integrante deste regulamento.

     

     

    MACEIÓ/AL, 30 de novembro de 2011

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