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    Código de Ética

    CÓDIGO DE ÉTICA DO JURADO DE OVINOS RAÇA SANTA INÊS 

    DO CÓDIGO DE ÉTICA PARA JURADOS:

    OBJETIVO:

    Art. 1º – O presente Código de Ética tem por objetivos fixar normas pelas quais se devem conduzir os jurados, no regulamento da prática do exercício e evitando procedimentos considerados inaceitáveis, por seu caráter antiético nas exposições da raça Santa Inês.

     

    ABRANGÊNCIA:

    Art. 2º – O Código de Ética dos Jurados deverá ser aplicado em exposições de ovinos da raça Santa Inês em Território Nacional.

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 3º – Os princípios básicos e fundamentais do presente Código são os seguintes:

     

    1. Zelar pelo bom desempenho da função de jurado, garantindo a este profissional segurança, respeito e credibilidade, além de um bom relacionamento entre jurado, expositores, prepostos e ABSI.

    DO COMPORTAMENTO E CONDUTA DO JURADO:

    COMPETE AO JURADO DA ABSI:

     

    Art. 4° – Os membros do quadro de jurado da ABSI devem se pautar dentro de uma conduta ética, conforme segue:

    1. Proceder de forma a se tornar merecedor de respeito e contribuir para o prestigio da classe e do CJRSI;
    2. Ter comportamento ético e discreto durante o exercício de suas funções, devendo prestar contas somente ao CJRSI;
    3. Deve pautar sua atuação obedecendo sempre o princípio da moralidade, imparcialidade e neutralidade;
    4. Procurar, por todos os meios, evitar que se estabeleça conflito de interesses entre os objetivos do CJRSI e seus próprios negócios ou interesse pecuniário;
    5. Considerar-se impedido de atuar em julgamentos quando existir qualquer contrato vigente de ordem empregatícia, ou carteira assinada, com criadores ou empresas envolvidas no processo.
    6. Não fazer comentários depreciativos sobre a atuação dos colegas, as entidades e promotores das Exposições e nem lhe atribuir erros, equívocos ou dificuldades que encontrar no exercícios do julgamento;
    7. Assumir total responsabilidade sobre seus atos, constituindo prática desonesta atribuir seus erros a terceiros;
    8. Se estiver participando da administração de um evento, não deve julgar neste mesmo evento acumulando funções.
    9. Não julgar quando presta assessoria técnico-comercial aos leiloes seja como pessoa física ou participante de pessoas jurídicas, em eventos realizados no âmbito da exposição para qual foi convidado a atuar;
    10. É recomendado não visitar a área onde ficam concentrados os animais, antes ou depois do julgamento, sozinho ou em companhia de proprietários, apresentadores ou representantes de proprietários.
    11. Quando em serviço de julgamento considerar-se impedido de receber  patrocínios de criadores, seja custeio de hospedagem, alimentação e ou locomoção.
    12. Quando em serviço de julgamento é proibido ao jurado de participar de confraternizações, reuniões ou festas em companhia de proprietários, apresentadores ou representantes de proprietários.
    13. Cabe ao jurado ter comprometimento com os horários estabelecidos pela comissão organizadora do evento para inicio e termino dos trabalhos.

     

    Art. 5° Os membros do quadro de jurado da ABSI devem ser tratados com cortesia, espirito de colaboração e respeito. Nenhuma pessoa, proprietário, apresentador de animais ou quem quer que seja, poderá dirigir-se a estes de maneira desrespeitosa durante o julgamento, ou dentro do recinto do evento mesmo depois de terminado seu trabalho.

     

    Art. 6° Todas as transgressões relativas a julgamentos em exposições e procedimentos deverão ser encaminhadas diretamente ao coordenador do colegiado de jurados, que deverá apurar o fato e emitir pareceres. O CJRSI tomará as providencias necessárias para a apuração dos fatos e comprovada transgressão, estabelecerá a punição junto à diretória da ABSI.

     

    Paragrafo primeiro: Da denúncia e transgressão:

     

    A denúncia relacionada às atividades desenvolvidas por um jurado da ABSI deverá ser formalizada e assinada pelo denunciante. No relato conter fatos concretos e específicos que tenham ocorrido. A denuncia somente será acatada se encaminhada ao coordenado do CJRSI ou diretoria da ABSI no prazo máximo de 45 dias contados após a realização do evento.

     

    Parágrafo segundo – Das sanções disciplinares:

     

    a-    Todos processos instaurados deverão ser sigilosos. Caso seja constatado o não cumprimento do código de ética, após apuração e julgamento das transgressões serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:

     

    • No caso de primeira ocorrência, advertência formal;
    • Na segunda ocorrência suspensão de até 06 (seis) meses do quadro de jurado, sem direito a atuar em eventos de qualquer porte; e no caso de reincidência, exclusão do quadro de jurado;
    • No caso de fraudes e delitos enquadrados pelo código Civil e Penal poderão ser representado judicialmente pelo departamento jurídico da ABSI.

     

     

    Maceió, 18 de Dezembro 2021.

  • ABSI - Associação Brasileira de Santa Inês
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